Aborto (ou abortamento) provocado: uma pretensa medida de saúde pública
A propósito da discussão memorável, ocorrida no Supremo Tribunal Federal, sobre pesquisa científica com células-tronco, convém relembrar o que publicamos por ocasião da rejeição do projeto que tratava da descriminalização do "aborto", exatamente quando o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, tentava emplacar a prática do abortamento como uma pretensa medida de saúde pública.
Escrevêramos na ocasião (creio que em 5 de abril de 2007), mais ou menos, o seguinte:
"Aborto" como suposta medida de saúde pública (Adson França): Falta aparecer quem o defenda como proposta de combate ao analfabetismo, à fome, à pobreza, à miséria, a mortalidade infantil e à criminalidade
O "aborto" ou abortamento, como medida de saúde pública, significa a antítese de autênticas medidas, consagradas como tal e, defendidas por doutos sanitaristas.
Esta estapafúrdia proposta corresponde à confissão, pelas autoridades responsáveis, do fracasso das verdadeiras medidas de saúde pública, pretendendo, pois, "tapar o sol com peneira".
Se esta aberração se concretizar, não tardará a aparecer profissionais, ainda mais "aloprados", capazes de defender a prática do abortamento como proposta de combate ao analfabetismo, à pobreza, à miséria, à fome, á mortalidade infantil e à criminalidade, insistimos em repetir.
Certamente os autores da proposta estão incluídos entre certos sanitaristas e, até professores da área, com quem já convivi, sem a necessária vivência das atividade intra-hospitalares, fato resultante da distorção do do ensino médico, pois os alunos se dirigem para as especialidades, antes mesmo, de tornarem médicos, motivo porque alguns sanitaristas, ainda que médicos, nunca trabalharam em um hospital, abdicando da possibilidade de se tornarem profissionais generalistas, daí resultando propostas de soluções fragmentárias, como a de considerar o abortamento como medida de saúde pública.
Esta proposta, decorrente do fracasso de corretas medidas preventivas se, desgraçadamente fosse adotado, pressionaria, ainda mais, a demanda à combalida rede de assistência hospitalar (cujo funcionamento ainda é assistêmico), ao transformar gestantes sadias (gestação é um estado fisiológico e não patológico), em pacientes da assistência hospitalar, tirando vagas de outros mais necessitados, aumentando, ainda mais, a balbúrdia e o caos reinante na área de saúde.
Como a maioria dos sanitaristas nunca fizeram um parto normal, muito menos um parto cirúrgico, estão geralmente inaptos para realizar um procedimento abortivo, desconhecendo, portanto, as implicações éticas, ao pretenderem impor, como camisa de força, essa medida à categoria médica, pois em face do juramento hipocrático e do nosso código de ética, a maioria dos médicos não está disposta receber ordens para se tornar exterminadores de fetos viáveis, para suprir deficiência de medidas de saúde pública.
Na minha vivência como clínico, sanitarista e professor de saúde pública, conheço um caso, do qual tenho testemunhas, de uma tentativa de abortamento provocado, do qual resultou no nascimento de uma criança, hoje, com mais de trinta anos e já tendo se tornado mãe.
Este é um dos elementos de convicção, baseado em nossa prática profissional, inclusive, com dedicação à ecologia, como relata documento do extinto SNI, de que flagrou nossa participação em determinado movimento verde, prática que, por si só, justificaria ser contra o abortamento, principalmente, quando, por uma imposição do Estado.
Uma proposta intermediária, embora discutível, seria a sua descrinalização, visando isentar de culpa a incauta gestante que desejar provocá-lo (ao praticar um ato de foro íntimo ou de livre arbítrio) e o médico que venha atendê-la, medida que visaria eliminar o abortamento clandestino e, os conseqüentes resultados nefastos decorrentes da clandestinidade, além de eliminar um dos principais argumentos dos "sanitaristas aborteiros", como justificativa para a adoção sistêmica da malfadado processo abortivo, com o propósito único de suprir o fracasso das medidas preventivas e, transferir suas responsabilidades para o setor curativo.
Clemenceau afirmara que a guerra é uma coisa muito séria, para ficar afeta, apenas, aos generais, certamente, enquanto somente generais, pois De Gaulle, Eisenhauer e outros, embora Generais, foram, sobretudo, estadistas.
Parafraseando Clemenceau, poderíamos afirmar que a saúde publica constitui um caso muito sério, para ficar afeto, apenas, a sanitaristas, ao menos, enquanto sanitaristas, simplesmente, sanitaristas.
Para concluir, registramos parte da conversa, em filme cinematográfico, em que dois atores: o primeiro, militar, se dirigiu ao outro, um médico, referindo aos seus aos seus feitos, durante uma missão e, com a seguinte afirmação: "a sua missão é salvar vidas, ainda que indignas, enquanto a minha é exterminá-las, mesmo que dignas."
A proposta de inversão dos papéis é inconcebível.
A instituição do abortamento massificado, exterminador, não cabe nos papéis do médico.
Para esta "missão desumana", chamem outro profissional, ou então, que os médicos responsáveis pela instituição dela, abdiquem da sua condição de médico, para não desabonar ou comprometer a honorabilidade da nossa categoria profissional.
Nesta postagem, acrescentamos:
Nenhum médico seria obrigado a aceitar ordens para executar esta proposta indecorosa, pois contraria, diametralmente, o código de ética médica.
Felizmente, o Ministro "botou a viola no saco" e "saiu fininho", depois de ter induzido até o Presidente da República a cair na esparrela, defendendo esta criminosa proposta.
0 Comentários:
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial